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Rafael Reis
Comentário ·
há 6 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Você assina contrato de honorário de 30% na hora de receber acha um absurdo, um absurdo é um advogado trabalhar por anos no processo e o cliente não querer pagar os honorários contratados desde o inicio.
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Rafael Reis
Comentário ·
há 6 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Se seu advogado conseguir o benefício para você pague os honorários advocatícios com prazer, graças a ele você vencerá o processo!
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Rafael Reis
Comentário ·
há 6 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.
(Trecho do artigo da Dra. Alessandra Strazzi)
https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/187728023/honorarios-advocaticios-quais-os-limites
Então a cobrança de 3 benefícios + 30% do proveito econômico está dentro do permitido pelo art. 38 do Código de ética. Esse TED está por fora, é só questão de fazerem contas e verificara que não ultrapassa 50% do proveito econômico.
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Eduardo Aranda
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 197 do TST
Polisel Advogados
·
há 12 anos
Prezada Dra. Ana Rosa, boa noite.
Dra., poderia tirar uma dúvida?
Com fica a contagem do prazo recursal se o juiz profere a sentença meses após a data agendada para prosseguimento da sessão de julgamento, citando que "ciente as partes nos termos da Súmula 197 do TST"?
Desde já agradeço muito.
Edgar
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Cesar Henrique da Silva Domingos
Comentário ·
há 8 anos
(Modelo) Pedido de expedição de RPV para pagamento de honorários após homologação dos cálculos
Evany Alves de Moraes
·
há 9 anos
"petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo;procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos;trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
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Renan Santos
Artigo ·
há 10 anos
Novo CPC: Usucapião extrajudicial
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